Justiça Fux critica impedimento de audiência de custódia por videoconferêcia

 Cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Fux critica impedimento de audiência de custódia por videoconferêcia

Medida foi decisão do Congresso Nacional

Publicado em 30/04/2021 - 21:18 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, criticou hoje (30) a decisão do Congresso Nacional que derrubou a efetivação das audiências de custódia por videoconferência. A crítica do ministro foi feita durante evento do conselho para aprimoramento das audiências.

Na semana passada, o Congresso derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do Pacote Anti Crime. Com a decisão dos parlamentares, a formalização legal das audiências de custódia virtuais não foi aprovada. 

Para Fux, as audiências são uma garantia fundamental do preso, no entanto, diante da pandemia de covid-19, o CNJ estabeleceu regras para as audiências por videoconferência durante o período. 

Segundo o presidente, a derrubada do veto foi ocasionada por um movimento de advogados criminais. 

“O Congresso Nacional entendeu de derrubar a audiência de custódia, e o que é mais lamentável é que a derrubada da audiência de custódia por videoconferência vai impedir que essa audiência se realize. Com isso, o que está por detrás é a bastardia da ideia originária, que é não deixar realizar a audiência de custódia para mais tarde afirmar que a audiência de custódia por videoconferência não foi realizada e solicitar-se habeas corpus, obtendo liberdade para criminosos perigosíssimos, líderes de organizações criminosas, e essa nossa causa de profunda indignação”, afirmou Fux. 

Desde 2015, a realização da audiência de custódia presencial é obrigatória. Dessa forma, o preso deve ser levado ao juiz responsável pelas audiências no prazo de 24 horas após a prisão pela polícia. O magistrado avalia a necessidade da manutenção da prisão e poderá determinar que o preso seja solto e cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Edição: Aline Leal

FONTE:  AGÊNCIA BRASIL



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